O vale-transporte em 2026 continuará sendo um direito fundamental do trabalhador brasileiro, garantindo o deslocamento casa-trabalho-casa. As regras preveem a antecipação do benefício pelo empregador, com desconto de até 6% do salário base, e o direito se estende a todos os empregados urbanos e rurais, inclusive temporários e domésticos, que utilizem transporte público.